O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social vigente, resolve:
P R O R R O G A R
por mais 60 (sessenta) dias, os trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD instaurada originalmente pelo Ato n.º 169/PR/2019, de 13/09/2019, conforme solicitação constante do Ofício 02/2020-PAD001/SUREG-BH/2019, de 17/03/2019.
A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 30 de março de 2020.
SEGER