A Comissão de Ética - CE está subordinada à Comissão de Ética Pública - CEP, órgão vinculado à Presidência da República, e integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Conta com uma Secretaria Executiva para prover apoio técnico e material necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Composição
O diretor-presidente da CPRM designou para a Comissão de Ética, através do Ato n.º 58/PR/2019, os seguintes empregados efetivos da empresa:
- Jonatas de Sales Macedo Carneiro - membro titular
- Nelma Fabricia da Paixão Ribeiro - membro suplente
- Rubem de Souza Monção Júnior - membro titular
- João Luiz Matta de Souza - membro suplente
- Flasleandro Vieira de Oliveira - membro titular
- Ana Lúcia Borges Fortes Coelho - membro suplente
Relação dos Representantes Locais
ATO Nº 134/PR/22 DE 02/06/2022.
Atuação
A atuação da Comissão de Ética - CE da CPRM é pautada pelos seguintes objetivos:
- Zelar pelo cumprimento do disposto no Codigo de Ética, de que tratam a Norma AAS 07.01 e a Instrução AAS 07.01-01 (presentes em Documentação Normativa - Função: Assessoramento à Administração Superior - AAS), resolver qualquer conflito dele decorrente ou a ele relacionado.
- Prevenir transgressões éticas, atuando como instância consultiva e educativa.
- Valorizar a conduta ética como instrumento imprescindível de gestão pública.
Regimento Interno – Orientações
Conheça o nosso Código de Ética (Anexo A da Norma AAS 07.01 – Gestão da Ética), elaborado com base nas recomendações/determinações da Comissão de Ética Pública - CEP, constantes da Resolução nº 10, de 29/09/2008, que estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética, instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22/06/1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 01/02/2007.
Informações Públicas
- Plano de Trabalho 2017
- Relatório de Atividades 2016
- Demandas Recebidas em 2017
- Demandas Recebidas em 2016
- Demandas Recebidas em 2015
- Demandas Recebidas em 2014
- Demandas Recebidas em 2013
- Demandas Recebidas em 2012
Publicações
A cartilha "Ética na Gestão Pública" está presente em duas versões:Pesquisa de Opinião
A Comissão de Ética realizou pesquisa com os agentes públicos da CPRM acerca das questões éticas e das práticas de boa conduta desenvolvidas nos anos de 2014 e 2015. Confira o resultado:
Pesquisa de Opinião 2016 - Resultado.
Legislação
- Lei n.º 8.112, de 11/12/1990: dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Decreto n.º 1.171, de 22/06/1994: aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
- Código de Conduta da Alta Administração Federal (versão 2014)
- Decreto n.º 6.029, de 01/02/2007: institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- Resolução CEP n.º 10, de 29/09/2008: estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto n.º1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto n.º 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
- Lei nº 12.813, de 16/05/2003: trata de conflito de interesse.
Participação em Eventos
Fale com a CE
Teremos satisfação ao receber sua mensagem. O seu encaminhamento será mantido em total sigilo. Veja abaixo as formas de contato:
- Por e-mail: etica@sgb.gov.br
- Por correspondência: À Comissão de Ética da CPRM
Superintendência de Salvador (Protocolo)
Avenida Ulysses Guimarães, 2862 - Sussuarana
CEP: 41213-000 / Salvador-BA
Qualquer fato ou documento físico que se queira levar ao conhecimento da Comissão de Ética ou que faça parte de processos em andamento deve ser encaminhado à Secretaria Executiva da CE/CPRM (Superintendência Regional de Salvador - SUREG-SA), com entrada no Sistema de Tramitação de Documentos - SITDOC para “ETICA” (sem acentuação), através do Protocolo de cada Unidade Regional, em envelope “RESERVADO” ou pelo e-mail corporativo etica@sgb.gov.br.
Os referidos procedimentos objetivam evitar o encaminhamento de denúncias, representações ou quaisquer outras demandas à conta de correio eletrônico dos membros efetivos e da secretária deste colegiado, bem como dar continuidade ao cumprimento das orientações apresentadas pela CEP, referentes aos mecanismos de proteção aos denunciados, denunciantes, integrantes da Comissão de Ética e demais envolvidos.