O Diretor-Presidente da CPRM, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social vigente, resolve:
P R O R R O G A R
por mais 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória (SINAC) instaurada originalmente pelo Ato nº 119/PR/2019, de 03/07/2019, e reconduzida pelo Ato nº 003/PR/2020, de 08/01/2020, conforme solicitação constante da mensagem eletrônica de 04/02/2020, encaminhada à Corregedoria da CPRM.
A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos em até 30 (trinta) dias, contados a partir de 13 de fevereiro de 2020.
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