ATO Nº 011/PR/2020/DE 28/01/2020

O Diretor-Presidente da CPRM, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social vigente, resolve:

C O N S T I T U I R

no âmbito do Serviço Geológico do Brasil – CPRM, a JUNTA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – JOFIN, conforme abaixo:

CONSIDERANDO as metas de resultado do Planejamento estratégico da CPRM, do Plano Plurianual – PPA e da Gratificação de Desempenho de Atividade Geocientífica – GDAG;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações da Companhia, adotando critérios rigorosos de prioridade no emprego do recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os gastos públicos às disponibilidades orçamentária e financeira da União, de acordo com a EC nº 95, Lei Orçamentária Anual – LOA e os Decretos de Execução Orçamentária e Financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de participação dos gestores públicos no esforço solidário na busca da qualidade do gasto;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento da CPRM às políticas de gestão orçamentária do Governo Federal em especial no que tange à adoção de boas práticas orçamentárias e financeiras e a qualificação do gasto; e

CONSIDERANDO a aprovação da Criação da Junta Orçamentária e Financeira pela Diretoria Executiva da CPRM em Ata nº 1212 de dezesseis de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art.1º Instituir a JOFIN.

Parágrafo único – São objetivos da JOFIN:

i. Apoiar a Diretoia Executiva no controle, acompanhamento e tomada de decisão sobre a utilização e execução do orçamento da CPRM;

ii. Compatibilizar as informações da execução orçamentária e financeira na Diretoria Executiva e demais Órgãos Deliberativos;

iii. Orientar os Departamentos, Diretorias e Superintendências Regionais no sentido de controlar despesas, revisar contratos, adotar práticas administrativas que evitem novos encargos sobre recursos disponíveis, manter a qualidade dos serviços prestados à sociedade e atender as metas do PPA e Planejamento Estratégico;

iv. Propor e orientar os gestores quanto à necessidade de elaboração de cronograma para aquisição de bens e serviços necessários à execução dos projetos para o dispêndio com recursos de capital;

v. Deliberar quanto à metodologia e rito do processo de descentralização do orçamento com vistas à otimização do uso dos recursos, eficiência nas entregas e à sustentabilidade econômica da CPRM;

vi. Avaliar, monitorar e propor melhorias no fluxo orçamentário, deliberando sobre eventuais ajustes tempestivos no processo de execução orçamentária, recomendando na condução das Ações a utilização dos recursos públicos de forma racional e com visão ampla do andamento da administração da Companhia;

vii. Avaliar e deliberar sobre os pedidos de remanejamento de recursos com oferecimento de contrapartida.

Art. 2º São competências do JOFIN:

I. Manter articulação permanente com a Diretoria Executiva no que diz respeito à execução orçamentária e financeira da CPRM;

II. Representar, sempre que determinado pelo Diretor Presidente, a CPRM nas questões orçamentária e financeira junto ao Ministério de Minas e Energia e demais Órgãos Centrais;

III. Colaborar na proposta de formulação e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA;

IV. Acompanhar e analisar a execução da LOA durante o exercício financeiro, propondo alterações orçamentárias entre Ações, Grupos de Despesas e Programa de Trabalho Resumido;

V. Apreciar plano de investimento, execução orçamentária, relatórios físico-financeiros referentes a LOA; e

VI. Elaborar e disponibilizar relatório diário da execução orçamentária e financeira.

Art. 3º A JOFIN é composta por:

I.   1 (um) representante da Diretoria de Geologia e Recursos Minerais – DGM;

II.  1 (um) representante da Diretoria de Hidrologia e Gestão Territorial – DHT;

III. 1 (um) representante da Diretoria de Infraestrutura Geocientífica – DIG

IV. 1 (um) representante da Diretoria de Administração e Finanças - DAF;

V.  1 (um) representante da Superintendência de Planejamento – SUPLAN;

§1º A Coordenação da JOFIN será realizada pela Superintendência de Planejamento – SUPLAN, na pessoa do titular da Superintendência e, na sua ausência, pelo titular do DECOF.

§2º Suplentes das áreas representadas poderão ser indicados, a qualquer momento, pelos titulares das Diretorias das áreas respectivas.

Art. 4º As deliberações ocorridas no âmbito da JOFIN serão submetidas ao Diretor Presidente e/ou à Diretoria Executiva conforme as competências das respectivas unidades previstas em regulamento próprio da CPRM.

Art. 5º A participação no JOFIN caracteriza prestação de serviços relevantes à empresa e não ensejarão pagamento a título de remuneração adicional aos seus membros.

Art 6º A coordenação da JOFIN apresentará, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da realização da primeira reunião ordinária proposta do seu regimento interno.

Art. 7º Os membros da JOFIN serão formalmente indicados pelos titulares das áreas representadas no prazo de até 10 (dez) dias contados da assinatura deste ato.

Art. 8º A primeira reunião da JOFIN ocorrerá em até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste ato.

Art. 9º A JOFIN se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que solicitado por um de seus membros.

Art. 10º As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Administração e Finanças.

Art. 11º Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.

SEGER