O Diretor-Presidente da CPRM, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social vigente, resolve:
R E C O N D U Z I R
a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD originalmente instaurada pelo Ato nº 169/PR/2019, de 13/09/2019, conforme solicitação constante do Memorando 01/2020 – PAD 001/SUREG-BH/2019, de 21/01/2020, para que seja garantido e respeitado o contraditório e a ampla defesa do empregado de matrícula nº 86.375.141.
Fica mantida a formação inicial da Comissão do PAD: as Analistas em Geociências MICHELE SILVA SANTANA e SIMONE DAS GRAÇAS VALADARES, e o Pesquisador em Geociências MARCOS NÓBREGA II, com a presidência da primeira e o acompanhamento do Técnico em Geociências EDILSON FRANCISCO SIQUEIRA, como representante da Associação de Empregados da CPRM na Superintendência Regional de Belo Horizonte, em cumprimento ao Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 27 de janeiro de 2020.
SEGER