O Diretor-Presidente da CPRM, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social vigente, resolve:
R E C O N D U Z I R
a Comissão de Sindicância Acusatória (SINAC) constituída originalmente pelo Ato nº 119/PR/2019, de 03/07/2019, conforme solicitação constante da mensagem eletrônica de 07/01/2020, encaminhada à Corregedoria da CPRM.
Fica mantida a formação inicial da Comissão: os Analistas em Geociências MANOEL FRANCISCO ALVES DE ABREU e MARCOS COELHO QUIDUTE, sob a presidência do primeiro.
A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos em até 30 (trinta) dias, contados a partir de 13 de janeiro de 2020.
SEGER