CONTRATO Nº 138/PR/10 DE 29/12/2010
CONTRATADO: GEOSOL – GEOLOGIA E SONDAGENS S/A.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Sondagem Rotativa a Diamante, totalizando 3000 (três mil) metros, no Estado da Bahia (região de Redenção), sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário para atender as necessidades da Divisão de Avaliação de Recursos Minerais na Superintendência Regional de Salvador.

ASSINATURA: 29/12/2010

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de até 06 (seis) meses corridos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses prevista no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, desde que ocorra algum dos motivos ali constantes.

  • 1º Termo Aditivo: de 23/05/2011
    OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 06 (seis) meses, a partir de 29 de maio de 2011, sem alteração  do valor estimado dos serviços contratados de R$ 1.488.297,00, estabelecido na Cláusula Sétima da Avença.
  • 2º Termo Aditivo: de 30/12/2011
    OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 03 (três) meses, a partir de 29 de dezembro de 2011, com alteração do valor de 1.488.297,00  para  1.860.371,25 correspondendo um aumento de 25% nos serviços  contratados.
  • 3º Termo Aditivo: de 29/03/2012

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/03/2012, sem alteração do valor estimado dos serviços contratados.

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO: Tendo o objeto do contrato sido integralmente cumprido e tendo a CPRM realizado todos os pagamentos devidos, este se encontra extinto de pleno direito, nada mais sendo devido por uma parte à outra, e para todos os fins, CONTRATANTE  e CONTRATADA, informam ter cumprido com todas as cláusulas do Contrato, sem incidir em nenhuma das hipóteses de ocorrência de inflação contratual, não restando caracterizada qualquer hipótese de indenização devida pelas partes. Assinado em 15.05.2014.

      SEGER/Gilmar