CONTRATO Nº 125/PR/10 DE 14/12/2010
CONTRATADO: VIVO S.A.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), pós-pago, mediante a disponibilização de acessos móveis, com cobertura para voz e transmissão de dados, ambas em todo território nacional, através da cessão em regime de comodato de 22 (vinte e dois) aparelhos celulares com acesso ativado e tecnologia GSM, sendo 02 (dois) reservas para Brasília e 04(quatro) a serem utilizados em Belo horizonte – MG, DDD (31); e 13 (treze) placas para comunicação de dados e acesso a internet em banda larga sem fio, por meio de provedor próprio da CONTRATADA.

ASSINATURA: 14/12/2010

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12(doze)meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos de acordo com o disposto no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: 13/12/2011

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 14/12/2011, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$60.532,80, previsto na Cláusula Sétima da Avença original.

  • 2º Termo Aditivo: 13/12/2012

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 14/12/2012, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$60.532,80, previsto na Cláusula Sétima da Avença original.

  • 3º TERMO ADITIVO: 21/12/2012

OBJETO DO ADITIVO: O preço estimado de R$ 5.044,40, passa para R$ 5.262,85, e o valor anual de R$ 60.532,80 para R$ 63.154,20, representando um acréscimo de 25%.

  • 4º TERMO ADITIVO: 13/12/2013

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, de 14/12/2013 a 14/12/2014. sem alteração do valor anual do Contrato R$ 63.154,20 (sessenta e três mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), previsto na subcláusula 1.1. do Terceiro Aditivo.  

  • 5º TERMO ADITIVO: 12/12/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, de 14/12/2014 a 14/12/2015. sem alteração do valor anual do Contrato R$ 63.154,20 (sessenta e três mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), previsto na subcláusula 1.1. do Quarto Termo Aditivo

SEGER/Bequeman