O Diretor-Presidente da CPRM, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social vigente, resolve:
P R O R R O G A R
por mais 60 (sessenta) dias os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar – PAD instaurada originalmente pelo Ato nº 169/PR/2019, de 13/09/2019, conforme solicitação constante do Memorando-PAD nº 005/SUREG-BH/2019, de 15/10/2019, para que seja garantido e respeitado o contraditório e a ampla defesa do empregado de matrícula nº 86.375.141.
A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 25 de novembro de 2019.
SEGER