ATO Nº 169/PR/19 DE 13/09/2019

O Diretor-Presidente da CPRM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 37 do Estatuto, resolve:

I N S T A U R A R

Processo Administrativo Disciplinar – PAD destinado a apurar materialidade de conduta do empregado de matrícula nº 86.375.141, bem como fatos, ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos à apuração em objeto, a partir do relatado nas representações funcionais encaminhadas à Corregedoria, pelos Memorandos nº 082/SUREG-BH/2019, de 02/07/2019 e nº 013/GERINF-BH/2019, de 11/06/2019.

Ficam designados as Analistas em Geociências MICHELE SILVA SANTANA e SIMONE DAS GRAÇAS VALADARES, e o Pesquisador em Geociências MARCOS NÓBREGA II para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão do PAD, que terá o acompanhamento do Técnico em Geociências EDILSON FRANCISCO SIQUEIRA, este como representante da Associação dos Empregados da CPRM na Superintendência Regional de Belo Horizonte, em cumprimento ao Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 23 de setembro de 2019.

SEGER