O Diretor-Presidente da CPRM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 37 do Estatuto, resolve:
R E C O N D U Z I R
a Comissão de Sindicância Acusatória (SINAC) constituída originalmente pelo Ato nº 119/PR/2019, de 03/07/2019, conforme solicitação constante de mensagem eletrônica de 06/09/2019, encaminhada à Corregedoria da CPRM.
Fica mantida a formação inicial da Comissão: os Analistas em Geociências MANOEL FRANCISCO ALVES DE ABREU e MARCOS COLEHO QUIDUTE, sob a presidência do primeiro.
A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos em até 30 (trinta) dias, contados a partir de 10 de setembro de 2019.
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