OBJETO: Operação e manutenção de Rede Hidrometeorológica sob responsabilidade da ANA, constituída de estações de monitoramento convencionais e telemétricas, conforme Programa de Operação de 2011.
ASSINATURA: 17/12/2010
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Instrumento é de janeiro a dezembro de 2011.
SEGER/Gilmar