ATO Nº 146/PR/19 DE 26/08/2019

O Diretor-Presidente da CPRM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 37 do Estatuto, resolve:

P R O R R O G A R

por mais 60 (sessenta) dias as atividades do GRUPO DE TRABALHO – GT constituído pelo Ato nº 014/PR/2019, com a finalidade de verificar a situação financeira das obrigações de repasse de percentual do minério explorado nas áreas cedidas a terceiros, subsidiando eventual cobrança administrativa e ou judicial decorrente do inadimplemento, e sugestão de diretiva executiva dos contratos.

Fica mantida a constituição do GT conforme Ato nº 108/PR/2019, que deverá apresentar relatório conclusivo para a Diretoria em até 60 (sessenta) dias, a partir de 27 de agosto de 2019.

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