CONTRATO Nº 102/PR/10 DE 17/11/2010
CONTRATADO: AMARON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços de secretaria, recepção e condução de veículo, visando a atender as necessidades da Superintendência Regional de Manaus da CPRM.

ASSINATURA: 17/11/2010

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma autorizada pelo art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 VALOR DO CONTRATO: R$ 117.621,48 (cento e dezessete mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos).

  • 1º Termo Aditivo: de 16/11/2011

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12(doze) meses, a partir de 17 de novembro de 2011, sem alteração do valor estimado dos serviços contratados.

  • 2º Termo Aditivo: de 14/11/2012

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12(doze) meses, a partir de 17/11/2012, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$ 117.621,48, citado na Subcláusula 1.1 do Primeiro Termo Aditivo. 

  • 3º Termo Aditivo: de 14/04/2014

OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, repactuados os postos de secretaria e recepcionista em função de CCT, a partir de 01/01/2012, passa de R$ 9.801,79 para R$ 10.382,50, alterando o valor do contrato em 5,92%, e, repactuado oposto de motorista em função de CCT, a partir de 01/05/2012, passa de R$ 10.382,50 para R$ 20.602,02, alterando o valor do contrato em 2,11% em função da repactuação, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento.

O valor devido para os postos de secretária e recepcionista, desde 01/05/2012 até a data da assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

O valor devido para o posto de motorista (condutor de veículos), desde 01/05/2012 até a data da assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

SEGER/Gilmar