ATO Nº 083/PR/19 DE 28/05/2019

O Diretor-Presidente da CPRM, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social vigente, resolve:

P R O R R O G A R

por mais 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD instaurada originalmente pelo Ato nº 075/PR/2018, de 13/03/2018, e reconduzida pelo Ato nº 037/PR/2019, de 27/03/2019, conforme solicitação constante do Memorando nº 011-PAD 075/2018, de 28/05/2019, para que seja garantido e respeitado o contraditório e a ampla defesa do empregado de matrícula nº 82.249.341.

A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.

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