ATO Nº 050/PR/19 DE 17/04/2019

O Diretor-Presidente da CPRM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 37 do Estatuto, resolve:

P R O R R O G A R

a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar– PAD, originalmente instaurada pelo Ato nº 023/PR/2019, de 12/02/2019, conforme solicitação constante do Memorando-CPAD023 nº 005/2019, de 16/04/2019, para que seja garantido e respeitado o contraditório e a ampla defesa do empregado de matrícula nº 81.164.541.

Fica mantida a composição formada após a expedição do Ato nº 025/PR/2019, de 18/02/2019: o Pesquisador em Geociências EDGAR ROMEO HERRERA DE FIGUEREDO IZA, o Analista em Geociências ITAMAR VILARINHO BRITO, e a Técnica em Geociências VIVIANE MARIA SILVA ROCHA, com a presidência do primeiro e o acompanhamento do Técnico em Geociências VERÇON CEZÁRIO DA COSTA, como representante da Associação dos Empregados da CPRM na Superintendência Regional de Goiânia, em Cumprimento ao Subitem 14.2.1 da Norma Interna AAS 06.01 – Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e à cláusula nº 71 do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 22 de abril de 2019.

SEGER