O Diretor-Presidente da CPRM, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social vigente, resolve:
A F A S T A R
preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o empregado de matrícula nº 81.164.541 do exercício de suas atribuições, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar – PAD instaurado pelos Atos nºs 023 e 25/PR/2019, de 12 e 18 de fevereiro, respectivamente, conforme o disposto no art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com os motivos expostos no Memorando-CPAD nº 001/2019, de 22 de fevereiro de 2019.
Fica proibido o acesso do mencionado empregado às dependências internas da Superintendência Regional de Goiânia, assim como o acesso aos sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência deste Ato.
Este Ato entra em vigor a partir do dia 1º de março de 2019.
SEGER