ATO Nº 014/PR/19 DE 28/01/2019

O Diretor-Presidente da CPRM, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social vigente, resolve:

C O N S T I T U I R

GRUPO DE TRABALHO com finalidade de verificar a situação financeira das obrigações de repasse de percentual do minério explorado nas áreas cedidas a terceiros, subsidiando eventual cobrança administrativa e ou judicial decorrente de inadimplemento, e sugestão de diretiva executiva dos contratos.

O escopo das atividades do GT será identificar: (a) as áreas da CPRM cedidas a terceiros; (b) quais dessas áreas estão sendo exploradas, e por quem, nos últimos cinco anos; (c) se a contrapartida da CPRM está sendo adimplida; (d) sugerir à DE providências quanto à fiscalização interna das obrigações de terceiros em relação às áreas cedidas e (e) auxiliar na tomada de decisão interna com eficiência, inclusive quanto ao ajuizamento ou não de medidas judiciais para resguardar os interesses da CPRM.

O Grupo de Trabalho – GT será coordenado por VILMAR MEDEIROS SIMÕES - COJUR e composto por RUBEM SARDOU FILHO - DGM/DIEMGE, VANESSA SOARES FRANCISCO - DAF/DICONT e NÍVIA SILVEIRA MARQUES PINTO - DAF/DIEFIN.

O GT deverá apresentar relatório conclusivo para a Diretoria em 60 (sessenta) dias, a partir desta data.

SEGER