O Diretor-Presidente da CPRM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 37 do Estatuto, resolve:
P R O R R O G A R
por mais 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD instaurado originalmente pelo Ato nº 076/PR/2018, de 13/03/2018, e reconduzida pelo Ato nº 344/PR/2018, de 30/10/2018, conforme solicitação constante do Memorando nº 015/CPAD – ATO 076-PR-2018, de 14/01/2019, para que seja garantido e respeitado o contraditório e a ampla defesa do empregado de matrícula nº 80.358.841.
A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 18 de janeiro de 2019.
SEGER