PARTÍCIPE: SECRETARIA DE MINAS E ENERGIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objetivo a publicação do Plano Estadual de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul.
1.2. Caberá às Partícipes estimular e implementar ações conjuntas convergindo esforço com vistas à consecução do objeto do presente Instrumento, acordando, inicialmente, as seguintes atribuições:
I) Da CPRM:
a) Fornecer subsídios de conhecimento geológico e de potencial mineral do estado do Rio Grande do Sul;
b) Participar de reuniões para construção do Plano Estadual de Mineração, no âmbito do Comitê de Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul (COMERGS), a serem definidas sob demanda;
c) Contribuir tecnicamente para a elaboração do Plano Estadual de Mineração, no que couber.
II) Da Secretaria de Minas e Energia do estado do Rio Grande do Sul:
a) Coordenar o Comitê de Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul (COMERGS);
b) Propor e consolidar o Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul;
c) Coordenar a elaboração do Plano Estadual de Mineração.
ASSINATURA: 24/08/2018
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Instrumento é de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, antes do seu término, mediante a celebração de Termo Aditivo.
SEGER/Gilmar