CONTRATO Nº 029/PR/10 DE 01/02/2010
CONTRATADA: ALMEIDA E FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS E ASSESSORIA JURIDICA S/C.

OBJETO: Prestação de serviços profissionais de advocacia à CPRM, sem vínculo empregatício de qualquer espécie, por ESCRITÓRIO; sem exclusividade e sem subordinação hierárquica, para a defesa de seus interesses – como autora ou ré – em qualquer grau de jurisdição, perante as justiças, Federal, Estadual e do Trabalho, nas causas judiciais de qualquer natureza, em curso e nas que vierem a ser propostas na área de atuação da Superintendência Regional de Salvador – SUREG-SA, no estado da Bahia.

ASSINATURA: 01/02/2010

PRAZO/VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante assinatura de Termos Aditivos com fundamento no art.57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
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  • 1º Termo Aditivo: de 01/02/2011

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 01/02/11, sem alteração de valor.

  • 2º Termo Aditivo: de 04/01/2012

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/02/2012, passando o valor mensal do Contrato de R$1.060,00 para R$1.166,00, representando um reajuste de 10%.

  • 3º Termo Aditivo: de 07/01/2013

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/02/2013, passando o valor mensal do Contrato de R$ 1.166,00 para R$ 1.1271,75, representando um reajuste de 9,07%.

  • 4º Termo Aditivo: de 14/11/2013

OBJETO DO ADITIVO: A denominação da Sociedade de Advogados Almeida e Ferreira Advogados Associados e Acessoria Jurídica passa a ter a seguinte Denominação: “VOKTON ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS”, tendo como seu representante o Sócio VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA

SEGER/Gilmar