CONTRATO Nº 080/PR/10 DE 13/08/2010
CONTRATADO: SETSYS SERVIÇOS GERAIS LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, numa área total de 3.711 m² (cobertos), com fornecimento de material, composto de 07 (sete) postos de serventes, no imóvel da COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM – Superintendência Regional de Belo Horizonte, localizada na Avenida Brasil, nº 1731 – Funcionários – Belo Horizonte.

ASSINATURA: 13/08/2010

PRAZO/VIGÊNCIA: O Prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses inciso II, da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: de 12/08/2011

A CCT 2011/2011 firmada entre o Sindicato dos Empregados dos em Edifícios e Condomínios, em Empresas de Prestação de Serviços em Asseio, Conservação, Higiene, Desins., Portaria, Vigia e Cabineiros de Belo Horizonte e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação do Estado de Minas Gerais que, a partir de 01/01/2011, fixou o piso salarial de servente em R$601,66, o custo do Programa de Assistência Familiar em R$19,00 e do Programa de Qualificação Profissional e Marketing em R$3,30. O preço dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2011, passa de R$12.544,84 para 13.556,41, representando um aumento de 8,06%, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, parte integrante deste termo.

  • 2º Termo Aditivo: de 10/08/2012

O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses contados a partir de 13/08/2012. O preço dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2012, passa de R$ 12.544,84, para 14.921,20, representando um aumento de 18,94%, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custos de Formação de Preço, parte integrante deste Termo.

  • 3º Termo Aditivo: de 23/07/2013

O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses contados a partir de 13/08/2013. Sem alteração do valor mensal de R$ 14.921,20, citado na Subcláusula 2.1 do Segundo Termo Aditivo, até a definição da repactuação de preços.

  • 4º Termo Aditivo: de 27/06/2014

O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses contados a partir de 13/08/2014. Sem alteração do valor mensal de R$ 14.921,20, citado na Subcláusula 2.1 do Segundo Termo Aditivo, até a definição da repactuação de preços. 

  • 6º Termo Aditivo: de 18/11/2014

1.1. O preço dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2014 a 01/05/2014, passa de R$ 15.902,95 para R$ 17.154,27, representando em aumento de 7,86%, em função da repactuação;

1.2. O preço dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/05/2014 a 10/05/2014, passa de R$ 17.154,27 para R$ 17.754,45, representando em aumento de 3,49%, em função de alteração de alíquota do ISS e de sua repactuação;

1.3. O preço dos serviços objeto do Contrato, a partir de 10/05/2014, passa de R$ 17.154,27 para R$ 17.905,30, representando em aumento de 0,84%, em função de reajuste do valor da tarifa de vale transporte e de sua repactuação, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento;
1.4. a diferença, desde 01/01/2014 até a data da assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

SEGER/Gilmar