CONTRATO N° 064/PR/10 DE 12/07/2010
CONTRATADA: INCONFIDÊNCIA LOCADORA DE VEÍCULOS E MÃO-DE-OBRA LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços de condução de veículos, mensageria e portaria visando a atender as necessidades da Superintendência Regional de Porto Alegre SUREG-PA, localizada na Rua Banco da Província, nº 105, Bairro Santa Teresa, Porto Alegre - RS.

ASSINATURA: 12/07/2010

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II, do art.57, da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: de 25/07/2011

OBJETO DO ADITIVO: O preço dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2011, sofre alteração contratual. 

  • 2º Termo Aditivo: de 06/07/2011

OBJETO DO ADITIVO: O Prazo de vigencia do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 12/07/2011. 

  • 3º Termo Aditivo: de 23/08/2012

OBJETO DO ADITIVO:  O preço dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2012, passa de R$ 20.425,04 para R$ 21.934,05, representando aumento de 7,39%, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento. 

  • 4º Termo Aditivo: de 09/07/2012

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 12/07/2012, sem alteração do valor mensal de R$ 21.934,05, constante na Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, até a definição da repactuação de preços em fase de análise.

  • 5º Termo Aditivo: de 08/07/2013

OBJETO DO ADITIVO: O preço dos serviços do Contrato, a partir de 01/01/2013, passa de R$ 21.934,05 para R$ 22.640,93, alterando o valor do contrato em 3,22% em função da repactuação, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumentos.

O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 12/07/2013 a 12/07/2014, com o preço mensal estimado na Cláusula anterior.

  • 6º Termo Aditivo: de 11/07/2014

OBJETO DO ADITIVO: O preço dos serviços do Contrato, a partir de 01/01/2014, passa de R$ 22.640,93 para R$ 24.000,94, alterando o valor do contrato em 6% em função da repactuação, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumentos e o preço dos serviços objeto deste contrato sofre outro reajuste a partir de 07/04/2014, provocado pelo aumento da passagem, tendo o valor de   R$ 24.000,94, passa para R$ 24.071,94, representando um reajustado de 0,29%, conforme o mesmo instrumentos de repactuação.

O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 12/07/2014 a 12/07/2015, com o preço mensal estimado na Cláusula anterior.

  • 7º Termo Aditivo: de 08/07/2015

OBJETO DO ADITIVO:   O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 12/07/2015 a 09/10/2015, sem alteração do preço estimado mensal de R$ 24.071,05 (vinte e quatro mil, setenta e um reais e cinco centavos) mencionado no subitem 1.2 do Sexto Termo Aditivo resguardada a repactuação mencionada na Carta da Contratada, datada de 24/06/2015.

  • 8º Termo Aditivo: de 27/10/2015

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço dos serviços objeto do Contrato, de 01/01/2015 a 21/02/2015, passa de R$ 24.071,05 para R$ 25.488,22, alterando o valor do contrato em 5,88% em função da repactuação de preços citada anteriormente, conforme demonstra a análise das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, de acordo com o disposto no Memorando nº 251/2015-SUREG/PA, partes integrantes deste Instrumento.

1.2. O preço dos serviços objeto do Contrato, a partir de 022/02/2015, passa de R$ 25.488,22 para R$ 25.689,52, alterando o valor do contrato em 0,79% em função da repactuação de preços citada anteriormente, conforme demonstra a análise das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, de acordo com o disposto no Memorando nº 251/2015-SUREG/PA, partes integrantes deste Instrumento.

SEGER/Gilmar