OBJETO: Prestação de serviços de vigilância armada, constituído de 03 (três) postos, sendo 01 (um) posto de 24 (vinte quatro) horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados, 01 (um) posto de 12 (doze) horas diárias noturno (12 X 36), de segunda a sexta-feira das 20:00 às 08:00 horas e 01 (um) posto de 12 (doze) horas diárias diurno, aos sábados, domingos e feriados, das 08:00 às 20:00 horas, nas dependências da Superintendência Regional de Recife, localizada na Av. Sul, nº 2291, bairro de Afogados – Recife/PE.
ASSINATURA: 01/03/2010
PRAZO/VIGÊNCIA: 12 (dose) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
- 1º Termo Aditivo: de 01/03/2011
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 02/03/2011, sem alteração de valor
- 2º Termo Aditivo: de 28/06/2011
OBJETO DO ADITIVO: O valor mensal dos services do Contrato a partir de 01/03/2010, passa de R$13.784,00 para 15.482,45, representandoum acréscimo de 12,32% conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos de Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.
- 3º Termo Aditivo: de 01/03/2012
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/03/2012, sem alteração do valor mensal de R$15.482,45, constante da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo.
- 4º Termo Aditivo: de 01/03/2013
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir 02/03/2013, sem alteração do valor mensal de R$15.482,45, constante na Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo.
- 5º Termo Aditivo: de 28/02/2014
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 02/03/2014 a 02/03/2015, sem alteração do valor mensal de R$ 15.482,45, constante na Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, até a definição de repactuação de preços.
SEGER/Gilmar