CONTRATO Nº 058/PR/17 DE 14/11/2017

CONTRATADO: BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.

PROCESSO Nº: 0006/DEAMP/17

UNIDADES GESTORA/GESTOR: SUREG-BH – Sr. Márcio de Oliveira Candido

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DHT

Programa de Trabalho: 110204

Natureza de Despesa: 3390.37

Nota de Empenho: 2017NE003265

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados, para a área de hidrologia, visando a atender as necessidade das Superintendências Regionais de São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e o Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.

ASSINATURA: 14/11/2017

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato poderá ser estendido até o dia 09/12/2017, podendo ser prorrogado, desde que devidamente fundamentado e com a autorização formal do MPT 6º Região, e da autoridade competente da CPRM, mediante Termos Aditivos, de acordo com as disposições do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos e necessários para CPRM, desde que sejam observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV – a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 383.509,04 (trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e nove reais e quatro centavos), para o período previsto na Cláusula Terceira.

  • 1º Termo Aditivo: 07/12/2017

OBJETO DO ADITIVO O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 09/12/2017 até 09/12/2018, com redução do preço mensal de R$ 191.754,52 (cento e noventa e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 191.205,40 (cento e noventa e um mil, duzentos e cinco reais e quarenta centavos), representando uma redução de 0,29% (vinte e nove centésimo por cento).

SEGER/Gilmar