CONVÊNIO Nº 014/CPRM/17 DE 15/12/2017

PARTÍCIPE: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICA - SEDEC

OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a execução de estudos geológicos para definição do potencial para fosfato nas áreas Araras e Planalto da Serra. Para a consecução das metas do projeto serão desenvolvidos trabalhos de mapeamento geológico dos alvos selecionados pelo Projeto Fosfato Brasil – no Estado do Mato Grosso – envolvendo as Áreas Araras/Serra do Caeté e Planalto da Serra, levantamento litoquímico e geoquímico (solo), processamento de dados geofísicos aéreos, aquisição e processamento de dados geofísicos terrestres, sondagem e estudos laboratoriais. Pretende-se assim, definir os condicionamentos geológicos das ocorrências magmatogênicas e sedimentares de fosfato cartografadas na área, bem como seus controles litoestratigraficos e potencial econômico. O resultado dos trabalhos será disponibilizado em meio digital, acompanhado de um Texto Explicativo com os resultados obtidos dos levantamentos realizados. Esta programação será denominada de Projeto Fosfato Mato Grossa – Fase II. Estes trabalhos serão executados de acordo com as especificações técnicas estabelecidas entre as Partícipes seguindo a sistemática de levantamento geológico e pesquisa mineral, desenvolvida pela CPRM.

ASSINATURA: 15/12/2017

PRAZO/VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, antes do seu término, mediante a celebração de Termo Aditivo, pelo prazo suficiente para a conclusão do seu objeto.

DO VALOR: Para execução dos serviços objeto deste Convênio, estima-se um custo total de R$ 5.032.060,00 (cinco milhões, trinta e dois mil e sessenta reais), sendo o valor da participação da CPRM de R$ 2.897.950,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil e novecentos e cinquenta reais), relativo a salários e encargos, e a SEDEC de R$ 2.134.110,00 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil e cento e dez reais), cuja descrição do objetos está compatibilizada com cronograma de execução e desembolso, previsto no Plano de Trabalho.

SEGER/Gilmar