Simplificar significa, em primeiro lugar, tornar algo mais fácil de entender. A partir do momento em que compreendemos um processo, ficamos mais propensos a fazer parte dele e a acreditar que teremos resultados positivos.
O serviço público precisa ser compreendido pelas pessoas, e os procedimentos e fases envolvidas precisam seguir uma lógica que, ao mesmo tempo, traga eficiência e confiança às pessoas que precisam do serviço.
O Decreto n. 9.094/2017 estabelece algumas diretrizes que devem orientar as relações entre a Administração Pública e os usuários do serviço público:
a) presunção de boa-fé;
b) compartilhamento de informações, nos termos da lei;
c) atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
d) racionalização de métodos e procedimentos de controle;
e) eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
f) aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
g) utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
h) articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração.