OBJETO: O presente CUSD tem por objeto regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES em relação ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, na SUREG-BE, localizada na Av. Dr. Freitas, nº 3645, observado a DEMANDA CONTRATADA e o pagamento dos ENCARGOS DE USO, Conforme Inciso III, Art. 12, da Resolução 414/2010.
ASSINATURA: 08/12/2017
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, sendo prorrogado por iguais e sucessivos períodos caso não ocorra manifestação expressa do ACESSANTE em contrário, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em relação ao término da vigência.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento devido à DISTRIBUIDORA será composto de duas partes, conforme descrito a seguir:
a) Pagamento dos ENCARGOS DE USO devidos em função da DEMANDA CONTRATADA e da energia de uso, conforme fórmula constante do item 10.1.1.
b) Pagamento por eventuais ULTRAPASSAGENS DA DEMANDA CONTRATADA, observado o disposto na Cláusula 13.
SEGER/Gilmar