CONTRATO Nº 005/PR/10 DE 04/01/2010

CONTRATADO: SERMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/SUREG-SA/2009

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza e conservação predial, e de serviços de copeira na Superintendência Regional de Salvador – Localizada na Av. Ulysses Guimaraes nº 2.862, Sussuarana CAB, Salvador/BA, no Depósito de Feira de Santana, localizado na Rua Monsenhor Moisés Gonçalves nº 1.244, Feira de Santana/BA e no Centro Integrado de Estudos Geológicos – CIEG, localizado na Rua Camilo Calazans s/nº, Praça da Soledade – Morro do Chapéu/BA, numa área aproximada de 8.020 m².

ASSINATURA: 04/01/2010

PRAZO/VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir 01/05/2010, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: 14/09/2010

OBJETO DO ADITIVO:

- A necessidade de supressão do posto de copeira no valor de R$1.517,25 (um mil, quinhentos e dezessete reais e vinte cinco centavos), em atendimento aos interesses da Unidade Gestora do Contrato, SUREG-SA;

- A Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2010, firmada entre os Sindicato dos Trabalhadores em Serviço de Limpeza Urbana e de Empresa de Asseio e Conservação do Município de Salvador no Estado da Bahia – SINTRAL e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado da Bahia – SEAC/BA, que aumentou o salário da categoria em 9,932%, a partir de 01/01/2010;

- O início da vigência do Contrato que sucedeu-se em 04/01/2010;

- A portaria nº 009/2010 da Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura de Salvador – SETIN, que aumentou pra R$2,30 (dois reias e trinta centavos) a tarifa de transporte coletivo no município;

- Os reajustes de 13,91% e 14,28% sobre o insumo material de limpeza dos postos de serventes na Superintendência Regional de Salvador e no Depósito de Feira de Santana, respectivamente, aprovado pela Unidade Gestora do Contrato, SUREG-SA;

  • 2º Termo Aditivo: 14/12/2010

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo de vigência por 12 meses, a partir de 05/01/2011, sem alteração de valor.

  • 3º Termo Aditivo: de 16/08/2011

OBJETO DO ADITIVO: A CCT 2011/2011 firmada entre o Sind. dos Trabalhadores de Limpeza Pública, Coml., Indl., Asseio, Prest. Serv. em Geral, Conservação, Jardinagem e Controle de Praga Intermunicipal–SINDILIMP-BA e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia, reajustou os salários da categorias em 7,116%, e majorou a assistência médica para R$77,00, a partir de 01/01/2011. A CCT 2011/2011 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas, nos Serviços Limpeza Pub. Terc Part. Feira de Santana e Região e o Sindicato das Emp. de Asseio e Conservação da Bahia-SEAC, reajustou os salários da categorias em 7,116%, e majorou a assistência médica para R$77,00, a partir de 01/01/2011. O valor mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2011 até 03/04/2011, passa de R$24.538,17 para R$26.729,53, e a partir de 04/04/2011, passa para R$26.767,05, representando um reajuste final de 9,08%, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custo e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

  • 4º Termo Aditivo: 03/01/2012

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo de vigência por 12 meses, a partir de 05/01/2012, sem alteração de valor.

  • 5º Termo Aditivo: de 30/11/2012

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 05/01/2013, sem alteração do valor do contrato.

  • 6º Termo Aditivo: de 28/12/2012

OBJETO DO ADITIVO: A CCT 2012/2012 firmada entre o Sind. dos Trabalhadores de Limpeza Pública, Coml, Indl, Asseio, Prest. Serv. em Geral, Conservação, Jardinagem e Controle de Praga Intermunicipal–SINDILIMP-BA e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia, reajustou os salários das categorias em 14,18%, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas, nos Serviços Limpeza Pub. Terc Part. Feira de Santana e Região e o Sindicato das Emp. de Asseio e Conservação da Bahia-SEAC, reajustou os salários da categoria em 6,17%.  A partir de 01/01/2011. O valor mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2012, passa de R$26.729,53 para R$30.359,53, representando um reajuste final de 13,58%, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custo e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

  • 7º Termo Aditivo: de 27/11/2013

OBJETO DO ADITIVO:O valor mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2013, passa de R$ 30.359,16 para R$ 32.663,90, alterando o valor do contrato em 7,59% em função da repactuação, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custo e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

  • 8º Termo Aditivo: de 03/01/2014

OBJETO DO ADITIVO:O prazo do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 05/01/2014 a 05/01/2015, sem alteração do valor mensal de R$ 32.663,90, constante na Subcláusula 1.1 do Sétimo termo Aditivo.

  • 9º Termo Aditivo: de 29/08/2014

OBJETO DO ADITIVO:O valor mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2014, passa de R$ 32.663,90 para R$ 34.465,73, alterando o valor do contrato em 5,52% em função da repactuação, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custo e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

  • 10º Termo Aditivo: de 05/01/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 05/01/2013 a 05/03/2015, sem alteração do valor mensal do contrato, constante na Cláusula Primeira do Nono Termo Aditivo.

  • 11º Termo Aditivo: de 05/03/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 05/03/2015 a 02/06/2015, sem alteração do valor mensal do contrato de R$ 34.465,73 ( trinta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos).

  • 12º Termo Aditivo: de 01/06/2015

OBJETO DO ADITIVO:O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 15 (quinze) dias, de 03/06/2015 a 17/06/2015, em caráter excepcional, sem alteração do valor mensal de R$ 34.465,73 (trinta e quatro mi, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos) constante na Cláusula Primeira do Décimo Primeiro Termo Aditivo, até a definição da respectiva Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

SEGER/Gilmar