CONTRATO Nº 045/PR/17 DE 18/09/2017

CONTRATADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.

OBJETO: O objeto do presente CONTRATO é estabelecer as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES referentes ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da LIGHT, que, por seu conteúdo de natureza regulamentar, ficam sujeitas às alterações que eventualmente venham a ser efetivadas pela ANEEL, as quais serão de acatamento obrigatório e imediato pelas PARTES.

ASSINATURA: 18/09/2017

PRAZO/VIGÊNCIA: O presente CONTRATO vigorará a partir da DATA DE INÍCIO que consta no item 5.1, pelo prazo de 12 (doze) meses, o mesmo será prorrogado por igual período, e assim sucessivamente, desde que não ocorra a manifestação expressa do CLIENTE em contrário, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, mantidos os últimos valores de DEMANDA CONTRATADA.

FORMA DE PAGAMENTO: A LIGHT entregará mensalmente ao CLIENTE uma FATURA, discriminando o valor devido pelo fornecimento e demais encargos estabelecidos pela legislação específica e órgãos/agentes competentes, para liquidação na data do vencimento. O pagamento por meio de depósito ou crédito em conta bancária somente será aceito quando autorizado pela LIGHT

SEGER/Gilmar