CONTRATO Nº 033/PR/17 DE 21/07/2017
CONTRATADO:IMPRENSA NACIONAL

PDL Nº: 0022/17

UNIDADE GESTORA/GESTORA: SEDE/Isar Afonso César

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

Programa de Trabalho: 093.055

Natureza de Despesa: 3391.39

Nota de Empenho: 2017NE000359 (R$ 7.500,00)

OBJETO: Prestação de serviços de publicação de matérias de caráter oficial no Diário Oficial Da União de atos oficiais e demais matérias de interesse da CPRM, conforme estabelecido no Decreto nº 4.520, de 16/12/2002, combinado com a Portaria nº 268, de 05/10/2009.

ASSINATURA: 21/07/2017

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termos Aditivos, com fundamento no artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e sua legislação subsequente.

VALOR DO CONTRATO: O valor do centímetro por coluna correspondente a R$ 33,04 (trinta e três reais e quatro centavos), conforme Portaria nº 20, de 01/02/2017, publicada no Diário Oficial da União.

  • 1º Termo Aditivo: 18/07/2018

1.1. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 21/07/2018 e 21/07/2019, sem alteração do valor do centímetro por coluna que corresponde a R$33,04 (trinta e três reais e quatro centavos), conforme Portaria nº 20, de 01/07/2017, publicada no Diário Oficial da União, de 03/02/2017.

1.2. Alterar os Representantes Legais para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “por seu Diretor–Presidente, ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M-1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72 e por seu Diretor de Administração e Finanças, JULIANO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado Contador, residente e domicilio na cidade do Rio de Janeiro, Portador da Carteira de Identidade nº 1056512203, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF nº 631.291.671-72, doravante denominada simplesmente CPRM.”

SEGER/Gilmar