CONTRATO Nº 041/PR/10 DE 15/06/2010
CONTRATADA: ULTRA LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços de secretaria, recepção, copeiragem, motorista (condutor de veículo), mensageria, e telefonia visando a atender as necessidades da Superintendência Regional de Goiânia.

PROCESSO Nº: 650.088/SUREG-GO/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/SUREG-GO/2010

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: GERAFI-GO/Sr. Erotides Borges

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

TERMO DE REFERÊNCIA DE RECURSOS: PT: 22.122.1115.2272.0001; ND: 3390.37; NE: 2010NE001640

ASSINATURA: 15/06/2010.

PRAZO/VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II ,da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: de 14/06/2011

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/06/2011, sem alteração de valor original. 

  • 2º Termo Aditivo: de 19/08/2011

OBJETO DO ADITIVO: A CCT 2011/2011 firmada entre o Sind. dos Empregados de Asseio e Conservação, Limp. Pub. e Ambiente, Coleta de Lixo, Sim. Estado de Goiás e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terc. de Mão de Obra do Estado de Goiás, que reajustou os salários de secretária, recepcionista, mensageiro e copeiro em 7,8694%, a partir de 01/01/2011. A CCT 2011/2011 firmada entre o Sindicato em Telecomunicações no Estado de Goiás e o Sindicato das Emp. de Informática do Estado de Goiás, que reajustou o salário de telefonista em 6,75%, a partir de 01/01/2011. O valor mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2011, passa de R$20.669,29 para R$21.450,76, representando um aumento de 3,78%, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custo e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

  • 3º Termo Aditivo: de 19/08/2011

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado pr mais 12 (doze) meses, a partir de 15/06/2012, sem alteração do preço mensal R$ 21.450,76, citado na Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo.

  • 4º Termo Aditivo: de 19/08/2011

OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2012, passa de R$ 21.450,76 para R$ 22.401,38, representando um aumento de 4,43%, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento.

  • 5º Termo Aditivo: de 13/06/2013

 OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 15 de junho de 2013, sem alteração do preço mensal de R$ 22.401,38, citado na Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo.

  • 6º Termo Aditivo: de 03/12/2013

OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal dos serviços objeto do Contrato passa de R$ 22.401,38 para R$ 24.295,41, representando um aumento de 8,45%, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento.

  • 7º Termo Aditivo: de 15/06/2014

 OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 15/06/2014 a 15/06/2015, sem alteração do preço mensal de R$ 22.401,38, citado na Cláusula Primeira do Sexto Termo Aditivo.

  • 8º Termo Aditivo: de 01/09/2014

OBJETO DO ADITIVO:

1.1 – Ficam acrescidos serviços ao objeto do Contrato no valor de R$ 5.320,20 (cinco mil, trezentos e vinte reais e vinte centavos), especificados na Planilha de Serviços, parte integrante deste Termo Aditivo.

1.2 – O valor mensal contratado passa de R$ 24.295,41 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos) para R$ 29.615,61 (vinte e nove mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e um centavos), representando um acréscimo de 21,89%.

  • 9º Termo Aditivo: de 26/05/2015

    OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, em caráter excepcional, a partir de 15/06/2015 até 15/12/2015, sem alteração do valor, resguardada a repactuação solicitada pela contratada.

  • 10º Termo Aditivo: de 12/08/2015

    OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal para prestação de serviços de secretaria, recepção, copeiragem, motorista (condutor de veículo), mensageria e telefonia visando atender as necessidades da Superintendência Regional de Goiânia, de 01/06/2013 até 01/01/2014, passa de R$ 24.295,41 para R$ 24.731,72, representando um aumento de 1,80%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, de 01/01/2014 até 01/03/2014, passa de R$ 24.731,72 para R$ 25.050,94, representando um aumento de 1,29%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2014, de 01/03/2014 até 01/06/2014, passa de R$25.050,94 para R$ 26.732,19, representando um aumento de 6,71%, de 01/06/2014 até 01/01/2015, passa de R$ 26.732,19 para R$ 27.257,46, representando um aumento de 1,96%, todos em função da Convenção Coletiva de Trabalho referente aos respectivos anos, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transp. Rodov. no Estado de Goiás, a Federação do Trabalhadores Transp. Rodov. d e o Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás, que concedeu reajustes ao salário das categorias, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento.

  • SEGER/Gilmar