OBJETO: Prestação de serviços de motorista (condutor de veículo), porteiro e telefonista, visando a atender as necessidades da Superintendência Regional de Belém, localizada na Avenida Doutor Freitas, 3645, Marco, Belém-Pará.
PROCESSO Nº: 0115/GERAFI/2010
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/SUREG-BE/2010
UNIDADE GESTORA/GESTOR: SUREG-MA/Sr. Moacir Ribeiro Furtado.
DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF
TERMO DE REFERÊNCIA DE RECURSOS: PT: 22.122.1115.2272.001; ND: 3390.37; F: 0142032291 CC: 5300.500; NE: 2010NE000852
PRAZO/VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma autorizada pelo art. 57, inciso ll, da Lei nº 8.666/93.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato, é de R$ 90.599,99 (noventa mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), para o período de 12 (doze) meses, que corresponde ao pagamento mensal total estimado de R$ 7.550,00 (sete mil e quinhentos e cinquenta reais).
ASSINATURA: 14/06/2010.
- 1º Termo Aditivo: de 23/05/2011
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12(doze) meses, a partir de 14/06/2011, sem alteração do valor mensal de R$ 7.550,00 (sete mil, quinhentos e cinqüenta reais), citado na Cláusula Sexta, da Avança Original, até a definição da repactuação de preços em fase de análise.
- 2º Termo Aditivo: de 02/08/2011
OBJETO DO ADITIVO: A CCT 2011/2012 firmado entre o Sind. Dos Trab. De Emp. De A Cons. Hig Limp. Do Estado do Pará e o Sind. Das Emp. De Asseio e Conserv. Do Estado do Pará, que aumentou o piso salarial do Porteiro para R$627,10, representando um reajuste de 8%, reajustou o benefício vale alimentação para R$8,50 por cada dia efetivamente trabalhado, a partir de 01/01/2011. A CCT 2011/2012 firmado entre o Sind. Trab. Emp. Tel e Operad. Do Estada do Pará, que aumentou o piso salarial da Telefonista para R$864,60, representando 8%, reajustou o benefício vale alimentação para R$8,50 por cada dia efetivamente trabalhado, a partir 01/01/2011. A CCT2011/2012 firmado entre o Sind. Trab. Em Transp Rodv das Emp. do Comind. Civ Loc. de Veic. Prest. Serv. Mun. de Belém/Sind. Dos Trab. em Transp. Rodov. Do Estado do Pará e o Sind. Das Emp. de Asseio e Conserv. Do Estado do Pará, que aumentou o piso salarial do Condutor de veículo para R$859,42 (oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos) representando um reajuste de 8%, reajustou o benefício vale alimentação para R$8,50 (oito e cinquenta centavos) por cada dia efetivamente trabalhado, a partir 01/01/2011, o preço menal dos serviços objeto do Conrato, a partir de 01/01/2011 passa de R$7.550,00 (sete mil quinhentos e cinquenta reais) para R$8.335,19 ( oito mil e trezentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos) representando um aumento de 10,66%.
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3º Termo Aditivo: 30/05/2012
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 14/06/2012, sem alteração do valor mensal, citado na Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo.
- 4º Termo Aditivo: 13/06/2013
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 13/06/2013, sem alteração do valor mensal, citado na Cláusula Primeira
5º Termo Aditivo: 19/09/2013
OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/de 2012, passa de R$ 8.355,19 para 8.926,55, representando aumento de 6,83%, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.
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6º Termo Aditivo: 19/12/2013
OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/de 2013, passa de R$ 8.926,55 para 10.010,56, alterando o valor do contrato em 12,14% em função da repactuação, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.
- 7º Termo Aditivo: 31/03/2014
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 14/06/2014 até 14/06/2015, sem alteração do valor mensal de R$ 10.010,56, citado na Cláusula Primeira do Sexto Termo Aditivo.
- 8º Termo Aditivo: 22/07/2014
OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2014, passa de R$ 10.010,56, para R$ 10.939,70, alterando o valor do contrato em 9,29% em função da repactuação.
- 9º Termo Aditivo: 12/06/2015
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 3 (três) meses, em caráter excepcional, a partir de 14/06/2015 até 14/09/2015, sem alteração do valor mensal de R$ 10.939,70, resguardado o direito da CONTRATADA rever custos que venham sofrer majoração de valor, garantindo a justa remuneração dos serviços prestados.citado na Cláusula Primeira do Sexto Termo Aditivo.
SEGER/Gilmar