CONTRATO Nº 019/PR/17 DE 11/05/2017
CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S.A.

PDL Nº: 0011/2017

UNIDADE GESTORA: SEDE

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

OBJETO:

1. O presente CONTRATO tem por objeto regular a prestação dos serviços de registro, custódia e liquidação física/financeira dos eventos referentes a pagamentos de juros e resgate em parcela única, no vencimento, de Notas do Tesouro Nacional, Série P, junto ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC (“SELIC”), exclusivamente nos limites, obrigações, responsabilidades e serviços delimitados nas Cláusulas abaixo.

1.1. A prestação do serviço de custódia para NTN-P, considerando que estes títulos são inegociáveis e intransferíveis, exceto para os casos especiais previstos em lei (Artigo 15, §2º, do Decreto nº 3.859/2001), é , para todos os efeitos, um processo simplificado de custódia junto ao SELIC.

1.1.1. Na ocorrência de uma ou mais das hipóteses previstas no § 2º, do artigo 15 do Decreto nº 3.859, de 04/07/2001, a transferência de custódia e propriedade dos ATIVOS dependerá da publicação de tal decisão no Diário Oficial da União, acrescida de solicitação formal do CLIENTE e demais documentos que venham a ser requeridos pelo SELIC.

1.2 O BANCO executará os serviços ora contratados, identificados no item 1 desta Cláusula, detalhados e especificados nas cláusulas seguintes e nos ANEXOS OPERACIONAIS, por meio de pessoal qualificado, de equipamentos eletrônicos e de teleprocessamento, em suas dependências.

1.2.1 O BANCO poderá, nos limites da legislação vigente, contratar terceiros, devidamente credenciados pelo órgão regulador competente, quando a legislação, norma ou regulamento assim permitir, para a prestação de determinados serviços.

1.2.2. Os contratos entre o BANCO e terceiros contratados na forma do item 1.2.1 deverão conter cláusula que estipule a responsabilidade solidária entre o BANCO e o terceiro contratado em relação a eventuais prejuízos causados por atos contrários à Lei, aos atos expedidos pela CVM ou conforme o caso, pelas normas e regulamentos do SELIC.

ASSINATURA: 11/05/2017

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 11/05/2018

OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do ”CONTRATO” para fixar sua vigência para o período de 11/05/2018 a 11/05/2019.

SEGER/Gilmar