CONTRATO Nº 008/PR/17 DE 30/05/2017
CONTRATADO: SPECTRIS DO BRASIL INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

PDL Nº: 312/16

UNIDADE GESTORA: LAMIN-ERJ e SUREG-MA

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DRI

Programa de Trabalho: 093.055

Natureza de Despesa: 3390.39

Nota de Empenho 2016NE005626 (R$ 134.541,80)

OBJETO: Prestação de de manutenção preventiva e corretiva nos seguintes equipamentos de FRX e DRX da rede LAMIN: AXIOS – MAX – MINERALS – ESPECTRÔMETRO DE FLUORESCÊNCIA DE RAIOS – X – série DY nº 5453, X´PERT POWDER – DE FLUORECÊNCIA DE RAIOS – X –série DY nº 5453, X´PERT POWDER – DIFRATÔMETRO DE RAIOS – X – série DY 3445 e 02 (duas) Máquinas de fusão Claisse-M4, localizados no Laboratório do Escritório do Rio de Janeiro e AXIOS – MAX – MINERALS – ESPECTRÔMETRO DE FLUORESCÊNCIA DE RAIOS – X – série DY nº 5478, X´PERT POWDER – DIFRATÔMETRO DE RAIOS – X – série DY nº 3603, instalados no Laboratório da Superintendência Regional de Manaus, bem como a aquisição de 04 (quatro) kits de peças indispensáveis à execução da aludida manutenção preventiva.

ASSINATURA: 30/05/2017

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e sua legislação subsequente.

VALOR DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato, é de R$ 134.541,80 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 10/05/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 30/05/2018 a 30/05/2019, mantendo o valor estimado do Contrato em R$ 134.541,80 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos).

1.2. Alterar o Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

1.3. Alterar a Subcláusula 14.1.1 para constar a seguinte redação: “Caberá, no Escritório do Rio de Janeiro, a Sra. MARIA JOSÉ CABRAL CEZAR, a responsabilidade pela gestão do contrato, o acompanhamento dos serviços a serem executados, cabendo-lhe, inclusive, atestar os documentos de cobrança a serem apresentados. A fiscalização caberá a Sra. ALESSANDRA MUDY TORRERO.

SEGER/Gilmar