CONTRATO Nº 015/PR/10 DE 05/04/2010

CONTRATADA: JOPLIN SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza e conservação predial na Residência de Porto Velho da CPRM, localizado na Av. Lauro Sodré, nº 2561, bairro São Sebastião, Porto Velho - RO, numa área total de 11.700 m² de área externa, com fornecimento de material, com 06 (seis) postos servente.

ASSINATURA: 05/04/2010

PRAZO/VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 05/04/2010, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: de 04/04/2011

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 meses, a  partir de 05/04/2011.

  • 2º Termo Aditivo: de 20/07/2011

OBJETO DO ADITIVO: Conforme a CCT 2011/2011 firmada entre os Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Terceirização em Geral e Prestação de Serviços do Estado de Rondônia e Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão-de-Obra do Estado de Rondônia fixou, a partir de 01/01/2011, o piso salarial do servente limpeza em R$600,00, e reajustou o benefício vale alimentação para R$165,00 mensais. O reajuste da tarifa de transporte coletivos urbanos no Município de Porto Velho para R$2,60. O valor mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2011, passa de R$13.568,42, para R$14.601,39 representando um reajuste de 7,61%.

  • 3º Termo Aditivo: de 03/04/2012

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigênciado Contrato fica prorrogado por 12 meses, a partir de 05/04/2012, sem alteração do valor mensal R$14.601,39, citado na Cláusula Sexta da Avença original, até a definição da repactuação de preços, em fase de análise.

  • 4º Termo Aditivo: de 23/08/2012

OBJETO DO ADITIVO: O valor mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2012, passa de R$ 14.601,39 para R$ 15.507,01, representando um reajuste de 6,20%, conforme demonstra a Planilha de Compensação de Custos e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

  • 5º Termo Aditivo: de 05/04/2013

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12(doze) meses, a partir de 05.04.2013, sem alteração do valor mensal de R$ 15.507,01 (quinze mil, quinhentos e sete reais e um centavos).

  • 6ºTermo Aditivo: de 18/10/2013

OBJETO DO ADITIVO: O  valor mensal dos serviços do Contrato, a partir de 01/01/2013, passa de  R$ 15.507,01 (quinze mil, quinhentos e sete reais e um centavos), para R$ 16.180,55 (dezesseis mil, cento e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), representado um reajuste de 4,34%, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custo e Formação de Preço, parte integrante deste instrumento.

  • 7ºTermo Aditivo: de 26/03/2014
    • OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12(doze) meses, a partir de 05.04.2014 até 05/04/2015, sem alteração do valor mensal de R$ 16.180,55, citado na subcláusula 1.1 do Sexto Termo Aditivo da Avença original, até a definição da repactuação de preços, em fase de análise.

      • 8º Termo Aditivo: 06/06/2014

      OBJETO DO ADITIVO: O valor mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2014 passa de R$ 16.180,55 para R$ 17.312,71, representando um reajuste de 6,99%, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

      SEGER/Gilmar