CONTRATO Nº 011/PR/17 DE 09/03/2017
CONTRATADO: SERVIS SEGURANÇA LTDA.

PROCESSO Nº: 022/SUREG-MA/2015

UNIDADE GESTORA: SUREG-MA

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

Programa de Trabalho: 093.050

Natureza de Despesa: 3390.37

Nota de Empenho 2016NE001896

OBJETO: Contratação da de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada, com efetiva cobertura dos postos designados em turnos ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas, incluindo sábados, domingo e feriados para atender às necessidades da Superintendência Regional de Manaus da CPRM, localizada na Avenida André Araújo, nº 2160, Aleixo conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.

ASSINATURA: 09/03/2017

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos.

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV - a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR DO CONTRATO: O preço global anual, fixo e irreajustável, para a execução dos serviços de vigilância descritos no Termo de Referência é de R$ 390.096,00 (trezentos e noventa mil e noventa e seis reais).

  • 1º Termo Aditivo: 22/01/2018

OBJETO DO ADITIVO

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 23/03/2018 a 23/03/2019, mantendo o valor anual do Contrato em R$ 390.096,00 (trezentos e noventa mil e noventa e seis reais), conforme citado na Cláusula Oitava da Avença original, resguardado o direito à Repactuação solicitada na Carta da Contratada.

1.2. Alterar o endereço da Superintendência Regional da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “...e Superintendência Regional de Manaus – SUREG-MA, localizada na Avenida André Araújo, 2010 – Petrópolis, Manaus – AM, CEP: 69.067-375, inscrita no CNPJ sob o nº 00.091.691/0004-21,...”.

1.3. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

  • 2º Termo Aditivo: 25/07/2018

OBJETO DO ADITIVO

1.1. O preço mensal de serviços vigilância e segurança patrimonial armada, com efetiva cobertura dos postos designados em turnos ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas, incluindo sábados, domingos e feriados para atender às necessidades da Superintendência Regional de Manaus da CPRM, é alterado par R$ 35.686,94 (trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme demonstra a Nota Técnica nº 034/2018 elaborada pela gestora e fiscal do Contrato em 03/05/18, partes integrantes deste Instrumento;

1.2. A diferença devida a partir de 01/02/2017 até a data de assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico;

1.3. Alterar os Representantes Legais da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “por seu Diretor-Presidente, ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72, e por seu Diretor de Administração e Finanças, JULIANO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado Contador, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, Portador da Carteira de Identidade nº SJS/RS 1056512203, expedida pela Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF nº 631.291.671-72, doravante denominada simplesmente CPRM”.

SEGER/Gilmar