Treinamento

Todas as solicitações de treinamento de curto e médio prazo devem ser realizadas via STR - Solicitação de treinamento, documento oficial da CPRM que autoriza a participação e o pagamento das ações dos empregados, com ou sem ônus para a empresa.

As STRs devem ser totalmente preenchidas para possibilitar ao controle interno analisar como a empresa está investindo nas capacitações de seus empregados.

Desde 02/05/2018 as STRs somente estão sendo aceitas através do SEI!

Destacamos que após a realização do treinamento, seja presencial, à distancia, in company, com ou sem ônus, o processo somente será encerrado após envio da avaliação de reação de treinamento e do certificado.

https://eduplay.rnp.br/portal/video/capacitacoes

Perguntas Frequentes


Verifique sempre o campo “Consultar Andamento” do processo, pois deve haver orientações descritas nessa página.

Crie um processo do tipo "Pessoal: Apresentação de Certificado de Curso", anexe o seu certificado em forma de PDF, não esqueça de anexar o Relatório de participação, assinar o Relatório e tramitar para a DIDEHU. Lembrando: o processo de “Apresentação de Certificado de Curso" deve conter somente dois documentos: o certificado e o relatório, não há necessidade de mais nada.
Ressalta-se que o Relatório de Participação deve ser assinado somente pelo participante.

Os Certificados devem ser anexados ao processo correspondente à STR (salvo casos item 2) na forma de PDF e sempre 1 certificado por PDF/Anexo. Para os processo do tipo "Pessoal: Apresentação de Certificado de Curso", deve ser anexado apenas 1 certificado + 1 Relatório de Participação por processo.

Não, somente arquivos em PDF.

Sim, todos os campos são de preenchimento obrigatório. Caso sua STR não tenha custos, preencha os campos referentes a informações financeiras com a expressão “ação gratuita”, por exemplo. Se a STR não tiver sido preenchida corretamente, ela será devolvida para retificações, o que atrasará a aprovação de seu processo.

Inicialmente, apenas sua chefia imediata Após aprovação da Didehu, serão solicitadas (pela DIDEHU) também as assinaturas dos diretores da sua área e da DAF.

Cursos de línguas estrangeiras não se aplicam para fins de capacitação e treinamento, portanto, suas horas não serão registradas.

Participações em bancas, treinamento de mesários (eleições), cursos completos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Em todos esses casos não serão registradas as horas como capacitação.

Concluído o treinamento, o empregado deverá incluir no processo de STR respectivo a cópia do certificado, declaração de participação do curso ou documentação emitida pela entidade realizadora, de forma a comprovar o conteúdo e as horas de capacitação, mais o Relatório de Participação em Capacitação, devidamente preenchido e assinado pelo participante. Todo certificado deverá conter todos os dados necessários para comprovar a participação do empregado no curso.

Não. O fluxo correto é que todo curso (pago ou gratuito) seja precedido por um processo de STR aprovado e, assim, você deve apresentar o seu certificado sempre incluindo o documento no processo respectivo. Ainda, no caso dos cursos pagos pela CPRM, o seu certificado é o comprovante da prestação do serviço pela instituição organizadora do evento e servirá de base para os procedimentos de pagamento, juntamente com a Nota Fiscal de cobrança e o documento de “Ateste de Recebimento”.

Não, somente a chefia imediata, a Didehu e, quando for curso que enseje despesas para a CPRM, os diretores precisam assinar a STR.

Não. A CPRM não pode custear capacitação para estagiários e colaboradores terceirizados. Apenas em casos de ações de instrutoria interna ou cursos in company sem limite de participantes (ou seja, quando a participação desses colaboradores não ensejar despesas) é que eles poderão participar da ação. Mesmo nesses casos, seus nomes NÃO deverão constar na STR, mas sim serem listados num despacho, caso se deseje a produção de certificados.

Basta incluir no processo de STR, após aprovado, um despacho com a lista de participantes que efetivamente compareceu ao evento (incluindo matrículas e e-mails) e solicitar a produção de certificados, inclusive para o(s) instrutor(es), se desejar.