Auxílios

Creche, Pessoa com Deficiência - PcD, Doença Crônica e Irreversível

Para obtenção de qualquer desses auxílios é necessário que o colaborador esteja devidamente cadastrado como beneficiário do auxílio desejado, mediante comprovação junto ao setor Benefícios.

Nos casos de Pessoa com Deficiência - PcD ou de empregado com doença crônica e irreversível, a documentação comprobatória deverá ser enviada ao Centro de Saúde Ocupacional no ERJ para análise.

Os empregados beneficiários deverão cadastrar-se através do formulário abaixo, conforme instrução de preenchimento, anexando os comprovantes de gastos realizados (nota fiscal, fatura, boleto bancário, recibo etc.), e encaminhar ao setor responsável pela gestão de benefícios, para análise e autorização.

Após análise e autorização, o valor do reembolso será depositado na conta bancária do empregado, indicada na SRE.

RHU 03.02-01 - Auxílio-Creche e Utilização da Creche (edição: 01/10/2016)


Tabelas


Formulários