CONTRATO Nº 052/PR/16 DE 30/12/2016
CONTRATADO: H3D SOLUÇÕES DE TELEINFORMÁTICA LTDA. - EPP

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 (uma) central PABX, equipada com: Central Privada de Comutação Telefônica – PABX, marca INTELBRAS, IMPACTA 220, do sistema de telefonia interno, de forma contínua, sem fornecimento de peças, através de mão de obra especializada, visando atender às necessidades a CPRM Sede, localizada no SBN quadra 02 Bloco H Lote 14 CEP: 70.040-904, Brasília-DF conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.

PROCESSO Nº: 110.067/SERAFI-BR/2016

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

UNIDADE GESTORA/GESTOR: SERAFI-BR/Sr. Marcos Pereira Rodrigues

PROGRAMA DE TRABALHO: 093.050

NATUREZA DE DESPESA: 3390.39

ASSINATURA: 30/12/2016

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV – a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 9.816, (nove mil, oitocentos e dezesseis reais), para período de 12 (doze) meses, não tendo a CPRM, no entanto, a obrigatoriedade de atingir tal montante.

  • 1º Termo Aditivo: 29/12/2017

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 13/01/2018 a 13/01/2019, sem alteração do valor anual do Contrato de R$ 9.816,00, citado na Cláusula Sétima da avença original.

1.2. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

SEGER/Gilmar