OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Superintendência Regional de Recife da CPRM localizada na Avenida Sul, nº 2291, Recife/PE, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edirtal.
PROCESSO Nº: 024/SUREG-RE/16
UNIDADE GESTORA/GESTORA: SUREG-RE/Sr. Heitor Rodrigo de Queiroz Guimarães
DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF
Programa de Trabalho: 093.050
Natureza de Despesa: 3390.37
Nota de Empenho: 2016NE002907
ASSINATURA: 19/12/2016
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I – os serviços tenham sido prestados regularmente;
II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;
III – o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e
IV – a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 389.584,88 (trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para período de 12 (doze) meses.
- 1º Termo Aditivo: 29/12/2017
1.1. O valor mensal para a prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Superintendência Regional de Recife da CPRM a partir de 01/01/2017, passa de R$ 32.465,41 para R$ 34.366,20, representando um reajuste de 5,85% no valor do Contrato em Função das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre os sindicatos laborais e patronais relacionados às categorias supracitadas para o ano de 2017, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço.
1.2. O valor mensal referente à prestação de serviços objeto do contrato passa de R4 34.366,20 para R$ 28.695,07, a partir da data de sua assinatura deste Termo Aditivo, em função de supressão de objeto contratual, representando uma redução de 16,50%, cujo percentual foi acordado entre as partes.
1.3. O valor devido, a partir de 01/01/2017, até a data de assinatura desse Termo Aditivo será objeto de faturamento específico.
1.4. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.
SEGER/Gilmar