CONTRATO Nº 047/PR/16 DE 30/12/2016

CONTRATADO: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA  - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA

OBJETO: Contratação de empresa operadora de planos de ou seguros de assistência à saúde para cobertura de assistência médica, hospitalar, ambulatorial e exames complementares de diagnósticos e terapia, na forma do que dispõe a Lei nº 9.656, de 03/06/1998, e suas Regulamentações, bem como as Normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Conselho de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde, incluindo internações eletivas e emergenciais, através de rede credenciada ou referenciada, por intermédio de médicos e instituições filiadas e/ou credenciadas, com internação hospitalar em quartos coletivos de no máximo 03 (três) leitos, ou quarto com acomodações e banheiro privativos conforme livre adesão ao Plano de Saúde, sem qualquer carência, aos membros da Administração, aos empregados seus dependentes e agregados da CPRM, lotados na Superintendência Regional de Manaus, Residência de Porto Velho e Núcleo de Apoio de Roraima, além dos ex-empregados e ex-membros da Adminstração, incluindo os dependentes e agregados de todos os beneficiários titulares, inscritos dentro da modalidades definidas no Termo de Referência – Anexo I, que detalha os serviços e estima o quantitativo dos beneficiários usuários.

PROCESSO Nº: 224/SUREG-MA/16

UNIDADE GESTORA/GESTORA: SUREG-MA/Sr. Francisco de Assis Galdino da Silva

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

Programa de Trabalho: 093.047

Natureza de Despesa: 3390.39.50

Nota de Empenho: 2016NE002353

ASSINATURA: 30/12/2016

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV – a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 2.206.602,00 (dois milhões, duzentos e seis mil, seiscentos e dois reais), fixo e irreajustável, correspondente a um universo inicial de 512 (quinhentos e doze) beneficiários inscritos no PLANO BÁSICO A – QUARTO COLETIVO, na Superintendência Regional de Manaus – SUREG-MA, na Residência de Porto Velho – REPO e no Núcleo de Apoio de Roraima –NARO, pelo período de 12 (doze) meses, não tendo a CPRM a obrigatoriedade de atingir tal montante.

  • 1º Termo Aditivo: 08/01/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13/01/2018 a 13/01/2019, mantendo o valor estimado do Contrato em R$ 2.206.602,00 (Dois milhões, duzentos e seis mil, seiscentos e dois reais) conforme citado na Cláusula Sétima da avença original, resguardado o direito ao reajuste.

1.2. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

1.3. Alterar o endereço da SUREG-MA para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “...Avenida André Araújo nº 2010, Bairro Petrópolis, Manaus/AM, CEP: 69.067-375...”.

  • 1º Termo de Apostilamento: 31/07/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O presente instrumento tem como objeto reajustar, a partir de 13/01/2018, o Contrato nº 047/PR/16, do período de janeiro/2017 a dezembro/2017, no percentual de 12%. Acordado entre a Contratada e a CPRM segundo Nota Técnica nº031/2018 emitida pelo gestor e pela fiscal do Contrato nº 47/PR/16 em 05/04/2018.

1.2. Em decorrência deste reajuste, o valor global do Contrato passa de R$ 2.206.602,00 (dois milhões, duzentos e seis mil e seiscentos e dois reais) para R$ 2.471.411,16 (dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e onze reais e dezesseis centavos), em cumprimento à Cláusula Oitava de tal instrumento.

SEGER/Gilmar