CONTRATO Nº 039/PR/16 DE 18/11/2016
CONTRATADO: CLARO S/A.

OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, de telefones fixos para fixos e de fixos para móveis, na modalidade Local, Nacional e Internacional, com tarifação reduzida em relação às praticadas no mercado, para atender, sem descontinuidade, às ligações originadas e recebidas da Superintendência Regional de Salvador da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, mediante a disponibilização de acessos fixos, incluindo todas as instalações necessárias e mantida a numeração de todas as linhas atualmente existentes, por meio da portabilidade, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.

PROCESSO Nº: 0221/SUREG-SA/2016

UNIDADE GESTORA/GESTOR: SUREG-SA/Sr. Luiz Carlos Paiva

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

PROGRAMA DE TRABALHO: 093.050

NATUREZA DE DESPESA: 3390.39

NOTA DE EMPENHO 2016NE001851

ASSINATURA: 18/11/2016

PRAZO/VIGÊNCIA:

1.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV – a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

1.2. O prazo para disponibilizar o serviço deve ser de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 53.585,05 (cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), para o período de 12 (doze) meses..

SEGER/Gilmar