OBJETO: O presente Acordo tem por Objeto o desenvolvimento de ações conjuntas para promover a integração entre os Partícipes no desempenho de suas atividades, estabelecidas na legislação pertinentes, referentes à geração e difusão do conhecimento geológico e hidrológico do território brasileiro, gestão dos recursos minerais brasileiros, elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para a mineração sustentável, a integração, a produção e o intercâmbio de informações e dados, bem como a execução de programas e projetos de interesse comum, resguardadas as competências legais das instituições envolvidas.
ASSINATURA: 06/10/2016
PRAZO/VIGÊNCIA: Este Acordo entrará em vigor a partir da sua assinatura e terá vigência até 31/12/2017, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, observadas as formalidades legais.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os programas, ações e projetos desenvolvidos com fundamento neste Acordo, quando dependerem de repasses de recursos financeiros, serão objeto de Termos de Execução Descentralizada específicos, de natureza físico/financeira, a serem celebrados entre os Partícipes.
Eventuais despesas com deslocamento e comunicações, necessárias ao desenvolvimento desta cooperação, serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas dos Partícipes.
SEGER/Gilmar