CONTRATO Nº 033/PR/16 DE 04/10/2016
CONTRATADO: SECOPI – SEGURANÇA COMERCIAL DO PIAUÍ LTDA.

OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de mepresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial em 02 (dois) Postos de vigilância, de 24 horas ininterruptas de segunda a domingo, inclusive feriados, para atendimento das necessidades da Residência de Teresina da CPRM, localizada na Rua Goiás, nº 312, Bairro Frei Serafim, Teresina – PI, conforme as especificações constantes do Termo de Referência.

PROCESSO Nº: 009/RETE/2016

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 008/RETE/2016

UNIDADE GESTORA/GESTOR: RETE/Maria do Carmo Rodrigues Veras

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

Programa de Trabalho: 093.050

Natureza de Despesa: 3390.3703

ASSINATURA: 04/10/2016

PRAZO/VIGÊNCIA:

1.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV – a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 457.076,64 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 28/09/2017

OBJETO DO ADITIVO

1.1. O valor mensal para prestação dos serviços de vigilância patrimonial na Residência de Teresina a partir de 01/01/2017, passa de R$ 38.089,72 para R4 40.788,32, representando um reajuste de 7,08% no valor do Contrato, em função da convenção Coletiva firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria de Servente para o ano de 2017;

1.2. O valor devido, a partir de 01/01/2017, será objeto de faturamento específico.

1.3. Alterar o Representante Legal para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “neste ato representada por SIMONE MARIA PEREIRA NASCIMENTO, brasileira, casada, contadora, residente e domiciliada na cidade de Teresina-PI, portadora da Carteira de Identidade nº 320.635, expedida pela SSP/RO, inscrita no CPF sob o nº 312.176.212-53”.

  • 2º Termo Aditivo: 17/10/2017

OBJETO DO ADITIVO

1.1. O valor mensal estimado referente à prestação dos serviços objeto do contrato passa de R$ 40.788,32 para R$ 32.284,68, a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo, representando uma redução de 20,84%, cujo percentual foi acordado entre as partes.

1.2. O prazo de vigência o Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 18/10/2017 e 18/10/2018, resguardado o direito à Repactuação.

1.3. Alterar o Representante Legal para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

1.4. Alterar a subcláusula 1.1. do Primeiro Termo aditivo ao Contrato nº 033/PR/16, onde lê-se: “... em função da Convenção Coletiva Firmada entre os sindicatos Laboral e patronal relacionados à categoria de Servente para o ano de 2017, “passa-se a ler: “... em função da Convenção Coletiva firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria de Vigilante para o ano de 2017;”

SEGER/Gilmar