OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento e administração de cartões com chip e/ou tarja magnética e sistema de gerenciamento informatizado de consumo de combustíveis (álcool, biodiesel, gasolina comum, diesel), e material utilizado no abastecimento náutico (óleo hidráulico, óleo 90, óleo LA3-40), com metodologia de cadastramento, controle e logística, visando à fiscalização financeira e operacional dos mesmos, em tempo real, dos serviços junto à rede de estabelecimentos conveniados da contratada, para frota de veículos, motores de popa e assemelhados, geradores, próprios da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, de terceiros e os alugados a serviço da CPRM, alocados em diversas Unidades Regionais, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
PROCESSO Nº: 0012/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 0019/DEAMP/2016
UNIDADE GESTORA/GESTOR: DEAMP/Maria da Conceição Bizerril da Silva
DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF
Programa de Trabalho: 093.075/093.074/093.072/093.071/093.070/093.069/093.058/093.056/093.052/093.051/093.050/110.267/110.204
Natureza de Despesa: 3390.30/4430.14
ASSINATURA: 06/09/2016
PRAZO/VIGÊNCIA:
1.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I – os serviços tenham sido prestados regularmente;
II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;
III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e
IV – a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
1.2. Deverão ser considerados os seguintes prazos máximos, em dias úteis, para:
1.2.1. Entrega de cartões – 5 (cinco)
1.2.2. Reemissão de cartões – 7 (sete)
1.2.3. Reemissão de senhas – 7(sete)
- 1º Termo Aditivo: 05/09/2017
OBJETO DO ADITIVO O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 06/09/2017 e 06/09/2018, sem alteração de valor constante da Cláusula Sétima da Avença original.
SEGER/Gilmar