CONTRATO Nº 022/PR/16 DE 13/07/2016

CONTRATADO: INCONFIDÊNCIA LOCADORA DE VEÍCULOS E MÃO-DE-OBRA LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Superintendência Regional de Porto Alegre da CPRM, localizada na Rua Banco da Província nº 105, Bairro Santa Teresa, Porto Alegre, CEP: 90840-030, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

PROCESSO Nº: 0236/2015

UNIDADE GESTORA/GESTOR: SUREG-PA/Alexandre Goulart

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DRI

Programa de Trabalho: 093.050

Natureza de Despesa: 3390.30

ASSINATURA: 13/07/2016

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV – a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 157.199,57, (cento e cinquenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), para o período de 12 (doze) meses.

  • 1º Termo Aditivo: 30/11/2016

OBJETO DO ADITIVO

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 28/07/2016, passa de R$ 13.099,,96 para R$ 13.592,52, em função da repactuação de preços citada anteriormente, representando um reajuste de 3,76%, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, o Memorando nº 209/2016/SUREG-PA e o documento “Nota Técnica justificativa do 1º aditamento e reajuste de acréscimo do Contrato nº 022/PR/16, de 05/09/2016, partes integrantes deste instrumento.

1.2. A diferença devida desde 28/07/2016 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

  • 2º Termo Aditivo: 30/01/2017

OBJETO DO ADITIVO

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 13/07/2016, passa de R$ 13.592,52 para R$ 15.200,95, em função da repactuação de preços citada anteriormente, representando um reajuste de 11,83%, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, o Memorando nº 288/2016/SUREG/PA e o documento “Análise de Planilhas de Repactuação – Contrato nº 022/PR/16 Inconfidência Locadora de Veículos e Mão de Obra Ltda.” de 08/12/2016, partes integrantes deste instrumento.

1.2. A diferença devida desde 13/07/2016 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

  • 3º Termo Aditivo: 26/06/2017

OBJETO DO ADITIVO

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 17/11/2016 à 31/12/2016, passa de R$ 15.200,95 para R$ 15.280,11, em função da repactuação de preços, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, o Memorando nº 094/2017/SUREG/PA e o documento “Análise de Planilhas de repactuação – Contrato nº 022/PR/16 Inconfidência Locadora de Veículos e Mão de Obra Ltda. - 2017” de 24/04/2017, partes integrantes deste instrumento.

1.2. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2017 à 31/01/2017, passa de R$ 15.280,11 para R$ 16.155,69, em função da repactuação de preços, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, o Memorando nº 094/2017/SUREG/PA e o documento “Análise de Planilhas de repactuação – Contrato nº 022/PR/16 Inconfidência Locadora de Veículos e Mão de Obra Ltda. - 2017” de 24/04/2017, partes integrantes deste instrumento.

1.3. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/02/2017 à 31/03/2017, passa de R$ 16.155,69 para R$ 16.238,84, em função da repactuação de preços, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, o Memorando nº 094/2017/SUREG/PA e o documento “Análise de Planilhas de repactuação – Contrato nº 022/PR/16 Inconfidência Locadora de Veículos e Mão de Obra Ltda. - 2017” de 24/04/2017, partes integrantes deste instrumento.

1.4. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/04/2017, passa de R$ 16.238,84 para R$ 16.304,96, em função da repactuação de preços, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, o Memorando nº 094/2017/SUREG/PA e o documento “Análise de Planilhas de repactuação – Contrato nº 022/PR/16 Inconfidência Locadora de Veículos e Mão de Obra Ltda. - 2017” de 24/04/2017, partes integrantes deste instrumento.

1.5. A diferença devida desde 17/11/2016 até a data da assinatura deste Instrumento será objeto de faturamento específico.

  • 4º Termo Aditivo: 26/07/2017

OBJETO DO ADITIVO O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 27/07/2017 e 27/07/2018, sem alteração do preço mensal de R$ 16.304,96 (dezesseis mil, trezentos e quatro reais e noventa e seis centavos), citado na Subcláusula 1.4. do Terceiro Termo Aditivo.

  • 5º Termo Aditivo: 26/07/2017

OBJETO DO ADITIVO

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 27/07/2018 e 27/07/2019, citado na Subcláusula 1.4 do Terceiro Termo Aditivo.

1.2. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2018, passa para R$ 16.643,78, a partir do dia 01/02/20’18 o preço mensal passa para R$ 16.710,45, e a partir de 13/03/2018 o preço mensal passa para R$ 16.765,57, em função dos motivos elencados no documento “Análise de Planilhas de Repactuação – Contrato nº 022/PR/16 Inconfidência Locadora de Veículos e Mão de Obra Ltda. – 2018”, do decreto Municipal nº19.949 e da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria supracitada para o ano de 2018, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumentos.

1.3. A diferença devida, a partir de 01/01//2018 até a data de assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico;

1.4 Alterar o Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72...”.

SEGER/Gilmar