CONTRATO Nº 021/PR/16 DE 22/07/2016
CONTRATADO: IBG – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES – LTDA.

OBJETO: Fornecimento de gases hélio, nitrogênio e argônio ultra puro 4.8X para o Laboratório de Análise Minerais da CPRM, sito na Av. Pasteur, nº 404 – Urca – Rio de Janeiro/RJ, a serem utilizados na instalação ali já existente, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

PROCESSO Nº: 389/DEAMP/2015

UNIDADE GESTORA/GESTOR: Escritório Rio/LAMIN/Sr. Luiz Carlos de Paiva

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DRI

Programa de Trabalho: 22.663.2041.2B53.0001

Natureza de Despesa: 3390.30

Nota de Empenho: 2016NE002062 (R$ 16.249,87)

ASSINATURA: 01/06/2016

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV – a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 194.998,50, (cento e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), fixo e irreajustável, para o período de 12 (doze) meses, não estando, no entanto, a CPRM obrigada a atingir tal montante, conforme Termo de Referência.

  • 1º Termo Aditivo: 19/04/2017

OBJETO DO ADITIVO O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 05/08/2017 a 05/08/2018, mantendo o valor estimado do Contrato em R$ 194.998,50 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), resguardado o direito ao reajuste.

SEGER/Gilmar