OBJETO: Prestação de serviços de manutenção/instalação do sistema de telefonia interno, de forma contínua, sem fornecimento de materiais, através de mão de obra especializada, compreendendo serviços de técnico em telecomunicações e auxiliar técnico de telefonia cabista a atender as necessidades do Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, localizado na Av. Pasteur nº 404, Urca, Rio de Janeiro/RJ, conforme as especificações constantes do Termo de Referencia.
PROCESSO Nº: 305/DEAMP/2015
UNIDADE GESTORA: SERAFI-RJ
DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF
Programa de Trabalho: 22.122.2119.2000.0001
Natureza de Despesa: 3390.39
Nota de empenho: 2016NE001159
ASSINATURA: 17/06/2016
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I – os serviços tenham sido prestados regularmente;
II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;
III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e
IV – a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato, é de R$ 169.488,00 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), para o período de (12) meses, conforme Demonstrativo de Preços Mensal/Global, anexo à proposta.
- 1º Termo Aditivo: 30/06/2017
OBJETO DO ADITIVOO prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2017 e 01/07/2018, sem alteração do valor global de R$ 169.488,00 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), citado na Cláusula Sétima de tal Instrumento Contratual.
- 2º Termo Aditivo: 24/04/2018
OBJETO DO ADITIVO
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 01/07/2018 e 01/07/2019, sem alteração do valor global de R$ 169.488,00 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), citado na Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo Contratual.
1.2. Alterar o Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72...”.
SEGER/Gilmar