CONTRATO Nº 003/PR/10 DE 25/01/2010

CONTRATADA: VIGBAN - EMPRESA DE VIGILÂNCIA BANCÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, constituídos de 03 (três) Postos de Vigilância, para atender ás atividades do Banco de Dados de Exploração e Produção – BDEP, instalado nas dependências do Escritório do Rio de Janeiro da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, localizado na Av. Pasteur nº 404, Bloco A-4, Urca – Rio de Janeiro/RJ, de acordo com os termos do Convênio de Cooperação e Apoio Técnico e Científico ANP/CPRM nº 001/07, mantido com a ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

ASSINATURA: 25/01/2010

PRAZO/VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57 inciso II, da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: 22/06/2010

OBJETO DO ADITIVO:  O preço dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/03/2010, passa de R$ 16.143,71 para R$ 17.335,63, representando um aumento de 7,38%, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custo e Formação de Preço, parte integrante deste Termo.

  • 2º Termo Aditivo: de 24/01/2011

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12(doze) meses, a partir de 25/01/2011, sem alteração do valor contratual.

  • 3º Termo Aditivo: de 21/10/2011

OBJETO DO ADITIVO: Conforme a CCT 2010/2012, firmado entre SIND. VIG. TRANS. VALORES E SIMI. EST. RJ e o SIND. DAS EMPRESAS DE SEG. PRIVADA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO EST DO RJ, o preço dos serviços objeto do Contrato a partir de 01/03/2011, foi reajustado em 9,88%.

  • 4º Termo Aditivo: 24/01/2012

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 06 (seis) meses, a partir de 25/01/2012, sem alteração do valor mensal de R$ 19.048,59, previsto na Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo.

  • 5º Termo Aditivo: 23/07/2012

OBJETO DO ADITIVO: O preço dos serviços do Contrato, a partir de 01/03/2012, passa de R$19.048,59 para R$20.841,77, representando um aumento de 9,41%, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

A diferença devida, desde 01/03/2012 até 25/07/2012, será objeto de faturamento específico.

SEGER/Gilmar